LisboaBruxelasSão Francisco
(+351) 213 243 750  ·  info@contact-center-compliance.com
Multicanal

Um regime escrito para o telefone, uma operação que já não é telefónica

O regime foi construído em 2009 para a chamada. A operação atende hoje por conversação escrita, correio electrónico, aplicação e assistente automático — e a lei não diz o que fazer com isso.

O problema não é semântico. Traduz-se em perguntas operacionais concretas para as quais não existe resposta legal expressa: como se conta o prazo de sessenta segundos numa conversação escrita, que é assíncrona por natureza; que valor tem, num canal escrito, a obrigação de o menu ter no máximo cinco opções; e se um assistente automático que resolve o pedido sem intervenção humana cumpre ou não a obrigação de atendimento por operador.

A ausência de resposta legal não dispensa a organização de ter um critério. Dispensa-a, isso sim, de o adivinhar — desde que o fixe por escrito e o consiga fundamentar.

Transposição por analogia

ObrigaçãoCanal telefónicoTransposição defensável
Tempo até resposta humanaSessenta segundos desde a escolha no menuPrazo próprio fixado por canal, coerente com a natureza assíncrona e comunicado ao utilizador
Limite de opções iniciaisMáximo de cinco no menu inicialLimitação equivalente nas opções apresentadas pelo assistente, com acesso directo a pessoa
Acesso ao profissionalUma das opções iniciaisComando ou opção sempre disponível para transferir para pessoa, em qualquer momento da interacção
IdentificaçãoOperador, profissional e finalidadeIdentificação equivalente na abertura da conversação, e declaração de sistema automatizado quando aplicável
Ónus da provaRegisto do contacto nos primeiros noventa diasConservação da transcrição integral com integridade verificável
Prazo de respostaImediata ou em três dias úteisAplicação directa: o prazo do artigo 8.º não depende do canal
O que sustenta o critério

[Não se conhece jurisprudência publicada que fixe a aplicação do Decreto-Lei n.º 134/2009 a canais não telefónicos.] Na ausência de orientação, a posição defensável é aplicar por analogia as obrigações compatíveis com a natureza de cada canal, fixar o critério por escrito com a respectiva fundamentação, e comunicá-lo ao utilizador na parte que lhe diga respeito.

O que não é defensável é não ter critério. Uma organização que não saiba dizer que prazo aplica ao canal escrito não está perante uma lacuna da lei: está perante uma lacuna sua.

As dores que este sítio endereça

Cada uma tem resposta concreta na página de soluções.

Serviços

Produtos delimitados, com âmbito, método e entregáveis definidos.

Percursos de consulta

Falar sobre o seu caso

Uma questão concreta obtém uma resposta concreta. O pedido é encaminhado directamente e obtém resposta em dias úteis.